Novas regras para emissoras de Rádio e TV ampliarem cobertura

Contribuições podem ser enviadas via internet até 31 de março

Novas regras para os pedidos de mudança de potência que resultem em alteração de classe feitos pelas emissoras de radiodifusão estão em consulta pública pelo Ministério das Comunicações (MiniCom), até 31 de março.

Pela regulamentação em consulta, uma emissora só pode ter a primeira mudança autorizada depois de cinco anos funcionando em caráter definitivo na potência para a qual ganhou a licitação. As próximas mudanças podem ser feitas com intervalo de dois anos. "As emissoras podem mudar. Há casos em que faz sentido, pois as cidades evoluem, crescem, e o aumento de potência pode ser justificado para aumentar a cobertura. Mas temos que criar condições mínimas para que emissoras não concorram a potências muito baixas nas licitações e, logo depois, peçam para aumentar", diz o diretor do Departamento de Outorga de Serviços de Comunicação do MiniCom, Dermeval da Silva Junior.

A proposta pretende estabelecer uma nova fórmula de cálculo para estipular a diferença que deve ser paga ao ministério pelas emissoras que aumentam a potência. Esse valor será estipulado de acordo com o preço mínimo para a nova potência solicitada.

Como participar

Contribuições por meio da internet podem ser feitas na página do ministério: www.mc.gov.br

Por carta, até dia 4 de abril, para o endereço:

Ministério das Comunicações

Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica

Esplanada dos Ministérios

Bloco R, Edifício Anexo, 3º andar, sala 300, ala oeste

Brasília-DF - CEP 70044-900

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