Cadastro nacional de “não me perturbe” para serviços de telecomunicações está disponível a partir de hoje (16/7)


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A partir desta terça-feira (16/7), os consumidores poderão se inscrever no cadastro nacional "não me perturbe", iniciativa da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para conter ligações indesejadas feitas pelos prestadores de serviços de telecomunicações. Para deixar de receber chamadas com ofertas de serviços de telefonia, TV por assinatura e banda larga, o consumidor deverá acessar o site http://www.naomeperturbe.com.bre preencher o formulário de inscrição. A suspensão das chamadas pelas empresas de telecomunicações ocorrerá em até 30 dias, contados da data do cadastramento.

A medida decorre de uma ação da Anatel, que determinou, em junho, que as principais empresas do setor implementassem uma lista nacional e única de consumidores que não querem receber chamadas de telemarketing com ofertas de serviços de telecomunicações. As prestadoras Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, Telefônica/Vivo e TIM, em parceria com a Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), desenvolveram o site "não me perturbe" com essa finalidade.

É importante ressaltar que a medida se refere a ligações relacionadas a ofertas de serviços e produtos de telecomunicações. O problema de ligações indesejadas tem escala global e vem sendo enfrentado por órgãos reguladores de outros países, como Estados Unidos e Índia. No Brasil, estudos de mercado estimam que cerca de dois terços dessas ligações são provenientes de outros setores econômicos que não os de telecomunicações. Em função das competências legais da Anatel, a medida alcança apenas as empresas de telecomunicações, que respondem por cerca de 32% das chamadas indesejadas. A lista do "não me perturbe" vale para todo o Brasil e não substitui os cadastros geridos por Procons em algumas Unidades da Federação.

"Ainda que o problema seja bastante complexo e estejamos em busca de solução definitiva, o cadastro é um primeiro passo para resguardar os direitos dos consumidores de não receber chamadas indesejadas para ofertas de serviços de telecomunicações. É uma ferramenta necessária, já que estávamos observando um crescimento acentuado desse tipo de prática", afirma o presidente da Anatel, Leonardo de Morais.

"A Anatel, que iniciou as discussões sobre o tema ainda em 2018, agora irá monitorar de perto como a lista está sendo implementada e a efetividade da medida. Queremos garantir aos consumidores de telecomunicações o direito de não serem incomodados pelos seus fornecedores", completa Morais.

De janeiro de 2016 a junho de 2019, foram registradas na Agência 86.493 reclamações referentes a ligações indesejadas, distribuídas da seguinte forma:

Prestadora       Total de reclamações

Claro/NET           28.546

Telefônica/Vivo    22.333

OI                        18.073

TIM                      9.220

Outros                  4.340

Sky                       2.741

Nextel                 1.078

Algar                     150

Sercomtel               12

Total                    86.493

Mais medidas. Além de propor solução ao setor regulado pela Agência com a ferramenta do "não me perturbe", a Anatel decidiu acelerar a mudança das regras sobre ligações de telemarketing no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecomunicações (RGC). O Conselho Diretor da Agência determinou que os temas relativos a telemarketing sejam tratados prioritariamente, ainda antes da revisão do RGC, prevista na Agenda Regulatória, com consulta pública programada para o segundo semestre deste ano.

O Conselho também determinou às áreas técnicas que estudem medidas para combater os incômodos gerados por ligações mudas e realizadas por robôs, mesmo as que tenham por objetivo vender serviços de empresas de setores não regulados pela Anatel.

Outras medidas para resguardar os direitos dos consumidores estão sendo avaliadas pelas prestadoras de serviços de telecomunicações e acompanhadas pela Agência, por meio da elaboração, até setembro de 2019, de um código de conduta e de mecanismos de autorregulação das práticas de telemarketing.

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