Definidas regras para telefonia fixa em áreas rurais


O Conselho Diretor aprovou nesta quinta-feira, 8, em sua 708ª reunião, o Regulamento sobre a Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) fora da Área de Tarifa Básica - Atendimento Rural.

Por meio do novo Regulamento, alinhado com o Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU), ganha estrutura a prestação da telefonia fixa nas áreas rurais, viabilizando seu atendimento com foco na oferta de caráter domiciliar.

Destaca-se a previsão de planos de serviço, pré e pós-pagos, com tarifas estabelecidas pela Anatel, cuja oferta é obrigatória para as atuais concessionárias da telefonia fixa em uma faixa de 30 km a partir das localidades sedes de Municípios.

Para as áreas mais distantes, as prestadoras deverão igualmente possuir plano pré-aprovado pela Agência. Outro ponto de realce é a previsão de que os usuários vinculados aos acessos rurais terão suas chamadas tarifadas como locais dentro de toda a Área de Numeração na qual estão localizados.

A oferta dos Planos será obrigatória a partir da cobertura da faixa de 451MHz a 458MHz e de 461MHz a 468MHz pelas prestadoras vencedoras do Edital nº 004/2012/PVCP/SPV-ANATEL (edital da banda larga urbana e rural).

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