Superintendência de Registro da ANCINE torna irregular o canal Sports +, distribuído pela Sky
A Superintendência de Registro da ANCINE decidiu tornar sem efeito o credenciamento da empresa programadora Time Out em relação ao canal Sports+, distribuído pela Sky Brasil Serviços S.A. Com a decisão, o referido canal tornou-se irregular, e por tal razão, a Sky foi notificada a excluí-lo de todos os seus pacotes em até 5 dias.
A decisão é consequência de apuração feita pela Superintendência de Fiscalização da agência, que constatou indícios de que o canal seria programado pela Sky, violando assim a Lei 12.485/2011, que proíbe as prestadoras de serviços de telecomunicações de atuarem na atividade de programação de conteúdo.
A segregação entre as atividades de produção, programação e distribuição estabelecida pela legislação é essencial para a preservação da livre concorrência e a garantia de justa competição entre os agentes econômicos envolvidos. A infração do dispositivo pela Sky coloca em grave risco o equilíbrio do setor, obrigando a ANCINE à revisão da situação de registro da programadora e do canal, como medida cautelar, para cessar imediatamente os danos causados a outros programadores.
A decisão da Superintendência de Registro tem amparo na Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e estabelece em seu artigo 45 a possibilidade de medidas acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
A Superintendência de Registro pode, a qualquer tempo, em razão do poder de autotutela, rever ou anular os atos de credenciamento concedidos, sempre que constatada, como no caso em questão, a existência de vícios de legalidade.
Durante o procedimento administrativo, foram oferecidas condições para que a programadora afastasse os indícios de irregularidades. A Time Out, no entanto, se recusou a apresentar os documentos requisitados, caracterizando assim embaraço à fiscalização.
Entenda as irregularidades cometidas pela Sky e Time Out
A fiscalização da ANCINE constatou que existem indícios de que a programadora Time Out, sediada no Uruguai, tenha sido constituída com o único propósito de viabilizar o exercício da atividade de programação do canal Sports + pela Sky Serviços do Brasil Ltda.
Entre os indícios estão o histórico do canal – a Time Out foi criada logo após a edição da lei e só possui o canal de programação Sports+, que substituiu o canal Sky Sports na grade de programação; o embaraço à fiscalização, uma vez que a Time Out se recusou a fornecer documentos societários requisitados pela agência; e a análise do contrato entre a Sky e a Time Out, que favorece de forma desproporcional a distribuidora, inclusive com retenção das receitas oriundas da comercialização de espaço publicitário do canal.
O que diz a Lei 12.485/2011
A Lei 12.485/2011 é o marco regulatório dos serviços de TV por assinatura no Brasil. Resultado de um amplo debate entre os diversos representantes do setor e a sociedade civil, a norma trouxe obrigações para a veiculação de conteúdo nacional na programação dos canais de espaço qualificado e para a presença de canais brasileiros independentes nos pacotes ofertados pelas distribuidoras aos clientes, responsáveis por um crescimento sem precedentes na demanda pela produção audiovisual brasileira independente.
Além disso, a lei apresenta dispositivos que objetivam a defesa da concorrência livre e justa entre todos os agentes econômicos envolvidos, garantindo a competição e vedando o abuso do poder econômico.
O Artigo 5º da Lei 12.485 veda às prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo o controle ou a titularidade de participação superior a 30% do capital total e votante de programadoras com sede no Brasil, direta, indiretamente ou por meio de empresa sob controle comum e as proíbe de explorar diretamente os serviços de programação.
Ao exercer irregularmente a atividade de programação, a Sky, credenciada na ANCINE como distribuidora e empacotadora, se faz presente em quase todas as camadas do segmento, colocando-se em vantagem relativa aos demais programadores e, ainda que de forma parcial, eliminando possíveis concorrentes no segmento de canais esportivos ou dificultando o ingresso de novos entrantes no mercado.
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