Anatel recebe código de conduta das prestadoras para reduzir ligações de televendas
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) recebeu nesta quarta-feira (25/9), em Brasília (DF), as maiores prestadoras de serviços de telecomunicações. No encontro, as empresas apresentaram o "Código de Conduta de Telemarketing", em cumprimento a compromisso assumido em março deste ano. Um diagnóstico mostrava, àquela época, que, apesar de o setor de telecomunicações não ser o único responsável pelas ligações abusivas, respondia por cerca de um terço delas, com oferta de serviços.
O presidente da Anatel, Leonardo de Morais, ressaltou que o código de conduta apresentado representa mais um passo importante no aprendizado de um novo modo de regular as telecomunicações no Brasil. "Ações como esta mostram que a cultura do setor está mudando. E mostram, também, que é possível seguirmos trilhando, passo a passo, o caminho para a regulação responsiva. A implementação efetiva do código, a real mudança de conduta das prestadoras e a credibilidade que a autorregulação conquistar junto à sociedade mostrarão até onde esse caminho poderá ser trilhado", afirmou.
O encontro contou com as participações do vice-presidente da Anatel, Emmanoel Campelo; do Secretário Nacional do Consumidor (Senacon), Luciano Timm; do superintendente-substituto de Relações com os Consumidores da Anatel, Fábio Koleski; do presidente-executivo do Sinditelebrasil, Marcos Ferrari; e de representantes das prestadoras Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo. Luciano Timm destacou o ineditismo da iniciativa. "Colocar a Defesa do Consumidor do Brasil no padrão da OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico] vai exigir que se trabalhe com autorregulação e com corregulação", avaliou Timm.
Algumas regras do Código de Conduta de Telemarketing
Ligar para os consumidores apenas das 9 às 21 horas nos dias úteis e das 10 às 16 horas nos sábados
Respeitar o desejo dos consumidores de não receber chamadas ou de descontinuar a ligação
Receber e tratar reclamações sobre ligações indesejadas
Não ligar de forma insistente para os consumidores – limite de duas chamadas por dia e 15 ligações por mês
Identificar claramente a prestadora do serviço em ligações de telemarketing
Apresentar as ofertas de forma clara, correta e completa
Não fazer ofertas sob pretexto de pesquisa ou sorteio
Direcionar para um adulto as ligações atendidas por crianças e adolescentes ou liberar a linha imediatamente
Não realizar ligações por meio de robôs apenas para verificar a disponibilidade do consumidor em atender
Não finalizar as ligações abruptamente, sem a identificação da prestadora
Garantir a aderência à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Cooperar na melhoria das práticas de telemarketing em outros setores
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