Despachos da Anatel determinam ressarcimento aos usuários de TV por assinatura e internet fixa


Em virtude da identificação de falhas no processo de concessão de crédito aos assinantes prejudicados por interrupções na prestação dos serviços de TV por Assinatura e de Comunicação Multimídia (SCM), a Superintendência de Controle de Obrigações (SCO) da Anatel determinou, por meio de despachos publicados hoje, 18, no Diário Oficial da União, a adoção de diversas medidas pelos grupos Algar Telecom, Oi, Vivo, Net/Claro/Embratel, Tim, GVT, Sercomtel e Sky.

As prestadoras deverão:

  • regularizar, em até seis meses, o processo de ressarcimento para que os créditos sejam concedidos automaticamente para todas as interrupções, independentemente de solicitação do usuário e da quantidade de assinantes atingidos ou da causa da interrupção, com valor atualizado e vinculado ao evento, resultante de interrupção programada, não programada, parcial ou total, auto recuperada ou sob degradação de sinal, especificando as informações devidas na fatura;
  • regularizar, em até seis meses, o processo de comunicação à Anatel das interrupções dos serviços do SCM e TV por Assinatura;
  • publicar o conteúdo do despacho em seus portais na internet, em local de fácil visualização;
  • enviar à Anatel, a cada dia 15, relatório mensal contendo as ações realizadas no mês e os resultados alcançados, incluindo comprovação da publicação do despacho; e
  • enviar à Anatel nome dos diretores responsáveis pelo cumprimento de cada determinação do despacho.

De acordo com os despachos, o não cumprimento das obrigações estabelecidas poderá resultar em multa de até R$ 20 milhões.

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