Brasil passa a contar com Lei de Mediação para acelerar andamento de processos e ajudar na solução de conflitos no Judiciário


Tabeliã Fernanda de Freitas Leitão, especialista no tema, chama atenção para o fato de hoje existir no país uma ação em tramitação para cada dois brasileiros

Fernanda de Freitas LeitãoEntra em vigor no país logo após o Natal a Lei da Mediação (nº 13.140/2015), que regulamenta o uso de método alternativo de solução de conflitos como uma ferramenta à disposição do Poder Judiciário e da sociedade para reduzir o número de processos judiciais. Em um país com 200 milhões de habitantes, atualmente há pelo menos 100 milhões de processos em tramitação em todo o país. A mediação, portanto, deveria ser a regra.

Segundo a nova lei, a mediação poderá ser extrajudicial ou judicial, em centros mantidos pelos próprios tribunais. As partes podem recorrer a esta forma de solução de conflito, mesmo já havendo processo em andamento na Justiça ou em âmbito arbitral. Nesse caso, a tramitação é suspensa, por prazo suficiente para a resolução consensual.

O 15º. Ofício de Notas do Rio de Janeiro, com sede no Centro e filial na Barra da Tijuca, está preparado para começar a atuar na área da mediação. A tabeliã responsável pelo cartório, Fernanda de Freitas Leitão, esteve o ano passado em Harvard, certificando-se como mediadora.  A especialista defende a ideia de que essa lei seja aplicada aos mais diversos tipos de litígios que admitam a auto composição, fortalecendo e aperfeiçoando a pacificação social e contribuindo para desafogar o Poder Judiciário. 

"Não somos um povo beligerante, muito pelo contrário, somos de paz. A mediação caminha para apaziguar os ânimos e incentivar a tolerância. É imprescindível que haja uma mudança comportamental, de sairmos de uma atitude adversária para uma atitude colaborativa. E para que isso efetivamente ocorra dentro do nosso cenário, acredito que nós tabeliães poderemos contribuir para que esse objetivo seja alcançado, pois carregamos impresso no nosso DNA a característica de conciliadores, prevista institucionalmente pela Lei nº 8.935/94", observa Fernanda Leitão, que vem se destacando como palestrante em diversos congressos realizados no Brasil, com artigos publicados em outras áreas do Direito. 

Fernanda foi responsável, inclusive, pelo registro da primeira união poliafetiva do Brasil envolvendo três mulheres, ocorrida no final de 2015. 

Cartório 15 - É um dos tabelionatos com maior número de prêmios e de certificações em todo o Brasil, além de adotar uma política social, ambiental e de acessibilidade alinhada com as práticas mais modernas de gestão empresarial. O 15º Ofício de Notas conta hoje com duas unidades de atendimento: uma no Centro, localizada na Rua do Ouvidor nº 89 e outra na Barra da Tijuca, localizada na Av. das Américas, nº 500, Bloco 11, loja 106, no Shopping Downtown, destacando-se na prestação de serviços notariais. 

Origem da Lei da Mediação - Resultado de dois projetos: uma proposta apresentada em 2011 pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e outra elaborada por comissão de juristas em 2013. O texto, que ainda sofreu alterações durante a tramitação na Câmara dos Deputados, foi aprovado de maneira definitiva no início de junho pelo Plenário do Senado.

A lei permite também o uso da mediação para solucionar conflitos entre órgãos da administração pública ou entre a administração pública e particulares. A União, os estados e os municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, para promover a busca de acordos, mas, enquanto isso não ocorrer, aplicam-se as mesmas regras da mediação judicial. 

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