Anatel determina medidas corretivas para o envio publicidade pelo celular


Os usuários de telefonia móvel receberão, no aparelho celular, uma mensagem de texto (SMS) por meio da qual poderão manifestar sua intenção de não mais receber mensagens de cunho publicitário de sua respectiva operadora.

A mensagem de texto deve ser enviada entre 20 de julho e 20 de setembro de 2012 a todos os usuários do serviço móvel que contam na base de opt-in, com o seguinte teor:

"Por determinação da Anatel, caso não queira receber mensagem publicitária desta Prestadora, envie SMS gratuito com a palavra SAIR para XXXXX".

Em regra, a mensagem publicitária só pode ser enviada aos usuários que optaram previamente pelo seu recebimento. Tal aceite é conhecido como opt-in

O objetivo da medida é corrigir a base de opt-in das prestadoras, cujos contratos e regulamentos de promoção traziam cláusula com obrigatoriedade de recebimento de  mensagens publicitárias pelo usuário, ou seja, sem conceder ao usuário o direito de opção.

Caso não queira mais receber mensagens publicitárias, o usuário deve responder o SMS para o número atribuído pela prestadora. Ao enviar a mensagem para esse número, ele receberá novo SMS:

"Mensagem recebida com sucesso. A partir de agora você não receberá mais mensagens publicitárias desta Prestadora".

As prestadoras devem ainda destinar espaço visível em sua página na internet com informações a respeito da medida de correção da base de opt-in.

A Anatel também determinou às prestadoras que incluam em seus contratos uma cláusula em que o usuário assinale se deseja ou não receber mensagens publicitárias, além da anulação de qualquer disposição em contrário contida em regulamentos de promoção.

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