SKY lança banda Larga em Senador Canedo
Município é o quarto de Goiás a disponibilizar serviço de internet fixa da operadora | |
A SKY, maior operadora de TV por assinatura via satélite do País, começou a oferecer a partir de 11 de novembro seu serviço de internet fixa em Senador Canedo. Em Goiás, o SKY Banda Larga também já está disponível para os moradores de Goiânia, Valparaíso e Aparecida de Goiânia. O SKY Banda Larga utiliza tecnologia TD-LTE (Time Division Duplex Long Term Evolution), considerada por especialistas uma das mais modernas e estáveis disponíveis no momento. "O início da operação em Senador Canedo faz parte do plano de expansão do serviço e visa a atender à crescente demanda por internet de qualidade no País", explica o VP de Banda Larga da SKY, Edison Kinoshita. O acesso à rede da SKY é feito por meio de um modem, aparelho sem fio (wireless) de instalação simples e rápida, sem a utilização de fios, que capta o sinal da internet e o redistribui, permitindo que o usuário navegue nas redes sociais e em sites, baixe músicas e jogos, com uma conexão estável, robusta e consistente, por todos os aparelhos da residência, como notebooks, PCs, tablets e celulares. "A baixa latência do serviço garante resposta mais rápida ao usuário após o clique, com carregamento instantâneo de informações", completa Kinoshita. Computadores e outros dispositivos poderão ser conectados via wi-fi (grátis com a instalação) ou com cabo ethernet. O cliente pode contratar a banda larga com combo de TV por assinatura ou apenas o serviço avulso. A lista completa com as opções de combinações do SKY Banda Larga está disponível em www.skybandalarga.com.br/. A implantação da banda larga da SKY em Senador Canedo será feita em etapas. O consumidor que estiver interessado pode consultar a disponibilidade de cobertura do serviço no site do SKY Banda Larga utilizando apenas o CEP de sua residência. Além de Senador Canedo, o SKY Banda Larga já está disponível também em mais 50 cidades do Distrito Federal, Goiás, São Paulo, Rio de Janeiro, Sergipe, Pernambuco, Espírito Santo, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Pará, Bahia, Maranhão, Ceará, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia e Mato Grosso do Sul. |
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