Aprovado reajuste de chamadas de longa distância de telefones fixos da Claro
O Conselho Diretor da Anatel aprovou hoje, em sua reunião, o reajuste tarifário do plano básico da telefonia fixa, modalidade de Longa Distância Nacional (LDN), da concessionária Claro. O ato com a autorização do reajuste deverá ser publicado nos próximos dias no Diário Oficial da União. Depois, a concessionária deverá dar ampla publicidade ao reajuste nas localidades de prestação por dois dias antes de iniciar a implementação da cobrança. O reajuste segue a fórmula estabelecida no contrato de concessão e inclui, entre os itens de cálculo, o Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) e o Fator X. O fator permite que os ganhos de produtividade auferidos pela empresa sejam compartilhados com o consumidor por ocasião do reajuste anual das tarifas. O reajuste máximo da cesta LDN da Claro foi fixado em 1,35%. Veja abaixo os valores das tarifas. Em função da distância entre as localidades de origem e destino, a chamada é classificada em degraus tarifários: I - degrau 1 (D1) compreendendo distâncias até 50 km; II - degrau 2 (D2) compreendendo distâncias maiores que 50 km e até 100 km; III - degrau 3 (D3) compreendendo distâncias maiores que 100 km e até 300 km; e IV - degrau 4 (D4) compreendendo distâncias maiores que 300 km. Em função do dia e hora de realização da chamada aplica-se a seguinte modulação horária: I - Horário de tarifa super-reduzida que corresponde ao horário de 0 h às 6 h; II - Horário de tarifa reduzida que corresponde ao horário de 6 h às 7 h e de 21 h às 24 h de segunda-feira a sexta-feira; de 6 h às 7 h e de 14 h às 24 h aos sábados; e de 6 h às 24 h aos domingos e feriados nacionais; III - Horário de tarifa normal que corresponde ao horário de 7 h às 9 h, de 12 h às 14 h e de 18 h às 21 h de segunda-feira a sexta-feira; e de 7 h às 14 h aos sábados; e IV - Horário de tarifa diferenciada que corresponde ao horário de 9 h às 12 h e de 14 h às 18 h de segunda-feira a sexta-feira. |
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